terça-feira, 16 de outubro de 2012

Julgar não é tarefa humana


João Baptista Herkenhoff
 
Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de tudo, juízes.
Há tanta grandeza na função, o ser humano é tão pequeno para ser juiz, é tão de empréstimo (empréstimo divino) o eventual poder que alguém possui para julgar, que me parecem desnecessários tantos vocábulos para denominar a mesma função.
Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão.
Já no início da carreira na magistratura, mostrei ter consciência de ser “de empréstimo” a função que me fora atribuída. Disse em São José do Calçado (ES), uma das primeiras comarcas onde atuei:
O colono de pés descalços, a mãe com o filho no colo, o operário, o preso, os que sofrem, os que querem alívio para suas dores, os que têm fome e sede de Justiça – todos batem, com respeito sagrado, às portas do Fórum ou da residência do Juiz, confiando na sua ação, na sua autoridade, na sua ciência, na sua imparcialidade e firmeza moral. E deve o Juiz distribuir Justiça, bondade, orientação, confiança, fé, perdão, concórdia, amor.
Como pode o mortal, com todas as suas imperfeições, corporificar para tantos homens e mulheres a própria imagem eterna da Justiça, tornar-se aquele ente cujo nome de Batismo é colocado em segundo plano para ser, até mesmo para as crianças que gritam, carinhosamente, por sua pessoa, na rua o... Juiz?
Só em Deus se encontra a resposta porque, segundo a Escritura, Ele ordenou:
“Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”. (Profeta Isaías).
Outra questão. Tempo vai, tempo volta e, no horizonte dos debates volta-se a discutir a conveniência de alterar, por força de emenda constitucional, a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados, de 70 para 75 anos.
Os interessados na aprovação da matéria são, de maneira especial, os magistrados que se encontram à beira da idade-limite.
O empenho de permanecer na função, no que se refere aos juízes, é tão veemente que o humor brasileiro criou uma palavra para a saída não voluntária – expulsória. Diz-se então assim: “Fulano não vai pedir aposentadoria de jeito nenhum. Só saí na expulsória”.
Sou absolutamente contrário à pretendida alteração constitucional. O aumento da idade da aposentadoria compulsória retira oportunidades de trabalho para os jovens. Mais importante que manter os idosos, nos seus postos, é abrir possibilidades para os novos.
 
João Baptista Herkenhoff, 76 anos, magistrado aposentado, Professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Autor de Os novos pecados capitais (Editora José Olympio, Rio de Janeiro). E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br  Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

sábado, 13 de outubro de 2012

O que faz o Vereador?


João Baptista Herkenhoff
 
No próximo dia sete de outubro, o povo brasileiro elegerá, em cada município, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores.
Este texto, publicado poucos dias antes do pleito, parece-me assim bastante oportuno. Acresce que primeiro de outubro é o Dia Nacional dos Vereadores. Essa efeméride reforça a boa inspiração de tentar responder, através destas linhas, a pergunta que dá título ao artigo.
Quase sempre os cidadãos têm consciência da importância de votar bem na escolha do Chefe do Poder Executivo local. Mas é comum não se prestar muita atenção em que é o Vice-Prefeito do candidato escolhido. Também é frequente não se cuidar muito bem da escolha do Vereador.
O Vice-Prefeito é o substituto do Prefeito, não somente nos impedimentos eventuais, como no caso de sucessão por vacância do cargo.
Inúmeros vices têm tido ascenção efetiva aos mandatos, nos municípios, nos Estados e até mesmo em nível federal.
Ao votar no candidato a Prefeito, o eleitor sufraga, automaticamente, o Vice que o acompanha. Se o Vice não merece de modo algum a indispensável confiança, o certo é escolher a dupla (Prefeito e Vice) que mereça o crédito cívico.
Quanto aos Vereadores, integram a Câmara Municipal, ou seja, desempenham a função de Poder Legislativo, no âmbito local.
O Município é a célula fundamental da vida cidadã.
Da mesma forma que o tão popular violão é uma caixa de ressonância que recolhe as vibrações da corda para amplificá-las, a Câmara Municipal deve ser a caixa de ressonância da cidadania. Ouvir o povo e amplificar a voz do povo é tarefa que a justifica e engrandece.
Os vereadores têm relevante papel dentro da comuna. Discutem e votam as leis municipais, elaboram o Orçamento, fiscalizam as contas dos Prefeitos, devem cuidar de tudo que interessa à coletividade. Ninguém está mais perto do povo que o Vereador.
Não digo que o vereador deva ser, necessariamente, um intelectual, um douto, mas é bastante aconselhável que tenha um certo discernimento para desempenhar corretamente sua função.
Não se pode conceber, por exemplo, que um vereador desconheça a Lei Orgânica do seu Município, pois esta lei tem a força de uma verdadeira Constituição Municipal.
Parece-me que agem com sabedoria aqueles municípios que promovem um treinamento dos respectivos vereadores, depois de eleitos, antes do início da legislatura. Melhor ainda se fossem submetidos a treinamento os candidatos, levando-se ao conhecimento público o nome daqueles que, com humildade, aceitassem ser treinados. Esta útima proposta, contudo, é inexequível para o pleito que se avizinna.
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.