domingo, 26 de fevereiro de 2012
Depoimento, dever do idoso
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Vereança e Serviço do Júri
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Igualdade dos Estados
sábado, 18 de fevereiro de 2012
O nosso Luthier
O bairro é um dos mais populosos de Conceição da Barra, o Santo Amaro, e sua simplicidade tem tudo a ver com o seu ilustre morador que vou apresentar agora a vocês.
Trata-se de Domingos Pereira, o nosso Luthier. Para quem não sabe, Luthier é a denominação do artista que fabrica instrumentos musicais de corda. No entanto, além violões, cavaquinhos, guitarras e contra-baixos e eventualmente, violinos, Domingos também confecciona instrumentos de percussão para os mais variados clientes que tem, inclusive do exterior. Atualmente, está trabalhando na confecção de uma guitarra havaiana, a pedido de um cidadão boliviano.
Domingos Pereira, barrense, começou tocando violão aos 10 anos de idade e quando da primeira necessidade em fazer um conserto no instrumento, decidiu fazê-lo sem a intervenção de ninguém. Daí em diante, aperfeiçou-se e não só conserta os instrumentos como os fabrica, além de conhecer a história de cada um, como é o caso da guitarra havaiana que faz questão de contar sua origem. Mas para você que deseja saber a origem da guitarra havaiana, convido-o a fazer uma visita ao nosso luthier. Ele lhe contará essa história e, quem sabe, você pode encomendar um instrumento que normalmente é fabricado sob encomenda e demora cerca de 2 meses para ficar pronto.
Quem quiser conhecer o Domingos, sua oficina e como ele prepara os excelentes instrumentos que fabrica, seu telefone é (27) 9991-7910. Valorize as pessoas de sua terra. Há muitos valores que não são divulgados e que realmente nos orgulham de ser de Conceição da Barra!
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
O aumento do número de vereadores
De forma democrática, venho contrapor o que está sendo muito discutido no município de Ibatiba-ES. “ O aumento do Número de Vereadores”.
Friso desde já que o texto que segue tem a intenção de promover um debate democrático, ficando bem longe de um embate partidário ou pessoal, em respeito a opinião pública. A emenda constitucional aprovada no ano passado prevê que os municípios com mais de 25 mil habitantes pode ter de 11 ou mais vereadores. Sim, este é um tema bastante polêmico. A opinião da maioria das pessoas acerca do aumento de vereadores na câmara municipal é desfavorável. Principalmente pelo exorbitante salário ofertado aos eleitos. Enquanto funcionários públicos, há anos conclamam um levante a fim de conquistarem um aumento significante á seus vencimentos.
O aumento ou não da representatividade legislativa municipal não altera a fatia proporcional da câmara municipal de vereadores de Ibatiba-ES, que continuará sendo de 5% do orçamento municipal. Ou seja, independente do número de vereadores, 11 ou ate 15 edis, os valores destinados para cobrir os custos do parlamento municipal, vereadores, assessores, demais colaboradores e despesas mensais serão os mesmos. A quantidade menor de vereador não gera economia. A emenda constitucional não prevê o aumento da representatividade. O que eventualmente pode ocorrer é a redução de assessores ou mesmos da remuneração dos vereadores para atender a chegada dos novos.
Eu concordo com o aumento de vereadores pelo seguinte fato:
Poucas pessoas sabem como funcionam as campanhas eleitorais... Há quinze anos, os mesmos “políticos” que hoje são contra o aumento do número de vereadores, discordaram da diminuição dos mesmos. Antes a câmara tinha até 13 vereadores, e depois teve a diminuição para 9 vereadores. Temos que colocar na cabeça o seguinte: a quantidade de vereador não gera Economia para o município, os gastos são os mesmos, a população está consciente disto.
Vejamos o seguinte fato: as comunidades rurais e os bairros poderiam ter mais vereadores cobrando do prefeito, ações importantes para estas localidades. Enquanto o número a menos de vereadores, acaba a população ficando sem saber de seus interesses. E outra, se o número de vereador é maior ficam mais difíceis à manipulação através de conchavos e corrupção. Se os vereadores quisessem aumentar a representatividade sem onerar o município era só não aumentar o salário deles como está previsto. Não querem mais vereadores, só para favorecê-los na próxima legislatura.
Quanto maior o número dos mesmos, o salário dos vereadores automaticamente se dividirá, ou seja, o salário que antes era entregues para 9, será dividido para 11 ou mais. Quando um vereador diz que é desnecessário o aumento dos edis, ele está querendo mais economia para si próprio. Em minha opinião um município poderia ter um vereador em cada bairro, pois assim atenderia mais a população e abriria mais espaço para os novatos. Devemos lembrar que vereador legisla, ou seja, a obrigação deles é de proteger a constituição federal, atender a população e passar para o executivo que é o prefeito, quem executa as leis e as demais necessidades do município. Existem alguns vereadores que estão querendo aposentar na câmara. Por isso também gosto de jovens na política porque o que os municípios precisam de pessoas mais novas para atender melhor a necessidade da população. Mais isto não vem ao caso.
Enfim, limitado pelo espaço, declaro que sou a favor do aumento do número de vereadores, desde que a sociedade, o cidadão seja participativo dessa mudança. O eleitor deve através de seu voto eleger pessoas que possam representar a sociedade em geral, com qualificação que todos se sintam bem representados. Que o eventual aumento de vereadores de Ibatiba não baixe a qualidade pelos novos e jovens vereadores. Desde já peço que a sociedade pense bem, antes de tomarem qualquer decisão. As eleições será ano que vem não vendem seu voto e muito menos troque por algum interesse próprio. Lembre-se é na política que todos precisam de cada um de nós. Em suma agradeço desde já a colaboração de todos e peço que reflita melhor sobre o assunto.
Autora: Sávia Midiã Florindo Pereira de Brito – 16 anos – Presidente da JPMDB do Município de Ibatiba
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
A tarefa de julgar
João Baptista Herkenhoff
Uma das grandes necessidades do ser humano é a segurança. Tudo que compromete o sentimento de estar seguro causa mal estar psicológico.
Não é por outra razão que algumas pessoas nunca se contentam com o primeiro parecer médico à face de uma enfermidade. Querem uma segunda e uma terceira opinião e só a unanimidade dos pontos de vista dos clínicos lhes proporciona tranquilidade.
Se a questão é jurídica, a diversidade, que se observa na interpretação das leis, incomoda e perturba: por que motivo dois juízes apresentam soluções opostas à face de um mesmo ponto? Tentemos ajudar na reflexão.
Se a tarefa de julgar consistisse apenas em aplicar ao caso concreto a lei existente, essa operação meramente lógica seria muito simples. Tão simples que seria mais barato substituir os magistrados por computadores. O jurista argentino Carlos Cossio operou autêntica revolução no campo do Direito, ao afirmar: O Direito é conduta, e não norma. Em consequência, não se pode conceber uma hermenêutica jurídica, senão do objeto jurídico – a conduta. Dentro dessa postura, o indivíduo julgado é integralmente substituído por sua fatalidade, ou contingência.
Sublinhou, com acerto, dentro dessa linha, Moura Bittencourt: “a necessidade do conhecimento pelo juiz do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.” E arrematou: “O legislador prevê os casos gerais, e é esse o destino da norma. Se o caso especialíssimo, não previsto, deve ser afastado da regra, cabe a palavra ao aplicador, que tem consigo a tarefa da vivificação do texto”. Não é diversa a advertência luminosa de Alípio Silveira:
“O aplicador não deve encerrar-se no domínio da rígida lógica formal e não deve dar valor maior às inferências.”
Não discrepa o ensino clássico de Carnelutti:
“O legislador tem as insígnias da soberania; mas o juiz possui as suas chaves.”
Triepel disse certa feita:
“A lei não é sagrada; só o Direito é sagrado.”
De Manzini colhemos a afirmação de que o interesse de manter a chamada segurança jurídica não pode prevalecer sobre o interesse de fazer triunfar a Justiça substancial sobre a Justiça meramente formal. Não se pode reduzir o juiz a mero porta-voz da lei, como queria Montesquieu.O Direito não se esgota na lei. Esta revela, quando revela, uma de suas faces. Direito é fato social, vivo e palpitante. Muito mais que um matemático ou um geômetra, o juiz é um artista e um pedagogo. Um artista, que usa a lei como argila, para construir poemas: poemas de vida, da vida pulsante que geme, chora e sua e que ecoa no pretório. Pedagogo porque educa, encaminha, aconselha, ama. Não são apenas petições que vêm aos juízes: são lágrimas, são faces, é gente como a gente, mais sofrida quase sempre.
O autorizado Pontes de Miranda colocou a oposiçãp “direito dos juristas e direito do povo”. Não é um “subversivo” da ordem jurídica que nega o monopólio da lei como instrumento normativo da conduta mas um douto, que foi consagrado em todo o Brasil e que, aqui mesmo no Espírito Santo, recebeu o “Prêmio Muniz Freire”, concedido pela Associação dos Magistrados. Está no “direito do povo” que ser criminalmente processado é, inquestionavelmente, uma pena, no sentido de que aflige. Sintomático é constar dos termos de interrogatório que o acusado “nunca foi preso e nem processado”. Em muitas situações, o simples fato de ser processado é para o acusado uma advertência suficiente, independente de uma efetiva condenação. O juiz não é um aplicador mecânico da lei. “A letra mata; o espírito vivifica”, disse o Apóstolo Paulo.
Toda norma penal contém uma advertência genérica, de disciplina social, que opera pela sua simples existência. A aplicação da norma abstrata aos casos concretos é entregue a homens, os juízes. No Espírito Santo, o então Juiz Homero Mafra absolveu dois jovens universitários, acusados de possuir e fumar maconha, embora reconhecendo expressamente a configuração do crime, para manter neles viva a esperança na misericórdia humana.
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Supervisor Pedagógico e Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br