O artigo 5o da nossa Constituição, em seu inciso IV, diz que é livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato.
Em outras palavras, você tem liberdade para dizer o que pensa e se responsabilizar por isto. O seu limite é o direito do outro. Sair por aí dizendo coisas que não pode provar, é grave, muito grave e as consequências estão previstas no Código Penal do país.
É preciso ter muito controle no que se diz e principalmente no que se publica na rede mundial de computadores.
Eu sou do tempo que escrevíamos cartas uns para os outros. Hoje, contudo, a velocidade para se comunicar é instantânea, como também é instantâneo o estrago de uma fofoca.
Jamais confunda direito de se expressar, com o direito de esculhambar. O segundo não existe em nosso conjunto de normas do convívio social, que destaca o dever da urbanidade.
Com a aproximação das eleições, é preciso ter ainda mais cuidado com esse tipo de conduta. As fortes emoções que o período provoca e a sensação de que pode postar qualquer coisa na Internet, poderá trazer sérias consequências a quem faz uso dessa prática.
Portanto, recomendo cautela para que depois não culpe a política, por sua falta de prudência ao se referir ao semelhante de maneira pejorativa e, pior, não puder provar o que escreveu.
A reputação de uma pessoa demora a ser construída e destruí-la é muito fácil. Portanto, assine embaixo do que escreve, assim você poderá responder por outros delitos, mas não por anonimato.
São Mateus-ES, 04 de Fevereiro 2026
Carlos Quartezani