quarta-feira, 1 de julho de 2015

Quando a maioria não vence, também é parte da democracia

Ontem, dia 30 de Junho de 2015, no plenário da Câmara dos Deputados, apreciou-se um substitutivo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelecia a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, para alguns tipos de crime. Na prática, a redução da maioridade penal que o Constituinte, na Carta de 1988, em seu artigo 228, definiu como 18 anos.

Argumentos não faltaram a quem defendesse a proposta e quem fosse contra, afinal, o grande número de crimes cometidos por menores e que são diuturnamente divulgados por todas as mídias, sustentam a opinião de quem é a favor;  e a ineficiência do sistema prisional brasileiro como forma de punir os infratores, foi a principal bandeira de quem não acredita que reduzindo a maioridade penal, seja a solução para o problema. "O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo e a redução da maioridade penal, pura e simplesmente, só aumentaria esse contingente", defendem.

No entanto, apesar do forte apelo popular, uma vez que pesquisas realizadas indicam que quase 90% da população deseja a redução da maioridade penal, a estratégia de mudar essa regra via PEC, não prosperou. Para sua aprovação, necessitava-se do voto de mais da metade dos 513 deputados. Para ser exato, 308 votos. O substitutivo só conseguiu apoio de 303 parlamentares.

Hoje, dia 01 de Julho, deverá ser votada a PEC em seu texto original, e que provavelmente também será rejeitado. Os deputados contrários à redução, apesar de ser minoria, argumentam que o ideal é que seja proposto uma Lei Ordinária que altere pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando o tempo de reclusão de menores infratores, hoje limitado a 3 anos, e que aos autores de crimes considerados hediondos, independente de sua idade, lhes sejam imputados as penas prevista no Código Penal Brasileiro. Desta forma, não alteraria a Constituição, cuja cláusula relativa à maioridade é pétrea, ou seja, não pode ser modificada, conforme defendem alguns juristas.

O fato é que numa democracia, nem sempre a maioria numérica pode decidir sobre determinados temas. Se a Constituição estabeleceu que é preciso uma ampla maioria para aprovação de casos como este, e não apenas uma maioria simples, devo considerar que o Legislador brasileiro, na Carta de 88, foi muito feliz em sua decisão e isto explica porque a nossa Constituição é uma das mais elogiadas do Mundo. Mesmo que a população queira conforme demonstraram as pesquisas, não se pode estabelecer juízo de valor de determinados temas, sem antes observar vários outros aspectos.

Vejamos os próximos capítulos, mas a priori, penso que vencemos uma batalha pois considerar a redução da maioridade penal como solução para a criminalidade no Brasil, é apenas jogar o lixo para debaixo do tapete.


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