Ontem, dia
30 de Junho de 2015, no plenário da Câmara dos Deputados, apreciou-se um
substitutivo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelecia a
redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, para alguns tipos de crime. Na
prática, a redução da maioridade penal que o Constituinte, na Carta de 1988, em seu artigo 228, definiu como 18 anos.
Argumentos
não faltaram a quem defendesse a proposta e quem fosse contra, afinal, o grande
número de crimes cometidos por menores e que são diuturnamente divulgados por
todas as mídias, sustentam a opinião de quem é a favor; e a ineficiência do sistema prisional
brasileiro como forma de punir os infratores, foi a principal bandeira de quem
não acredita que reduzindo a maioridade penal, seja a solução para o problema. "O
Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo e a redução da
maioridade penal, pura e simplesmente, só aumentaria esse contingente", defendem.
No entanto,
apesar do forte apelo popular, uma vez que pesquisas realizadas indicam que
quase 90% da população deseja a redução da maioridade penal, a estratégia de
mudar essa regra via PEC, não prosperou. Para sua aprovação, necessitava-se do
voto de mais da metade dos 513 deputados. Para ser exato, 308 votos. O substitutivo
só conseguiu apoio de 303 parlamentares.
Hoje, dia
01 de Julho, deverá ser votada a PEC em seu texto original, e que provavelmente
também será rejeitado. Os deputados contrários à redução, apesar de ser
minoria, argumentam que o ideal é que seja proposto uma Lei Ordinária que
altere pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando o tempo
de reclusão de menores infratores, hoje limitado a 3 anos, e que aos autores de
crimes considerados hediondos, independente de sua idade, lhes sejam imputados
as penas prevista no Código Penal Brasileiro. Desta forma, não alteraria a
Constituição, cuja cláusula relativa à maioridade é pétrea, ou seja, não pode
ser modificada, conforme defendem alguns juristas.
O fato é
que numa democracia, nem sempre a maioria numérica pode decidir sobre
determinados temas. Se a Constituição estabeleceu que é preciso uma ampla maioria
para aprovação de casos como este, e não apenas uma maioria simples, devo
considerar que o Legislador brasileiro, na Carta de 88, foi muito feliz em sua
decisão e isto explica porque a nossa Constituição é uma das mais elogiadas do
Mundo. Mesmo que a população queira
conforme demonstraram as pesquisas, não se pode estabelecer juízo de valor de
determinados temas, sem antes observar vários outros aspectos.
Vejamos os
próximos capítulos, mas a priori, penso que vencemos uma batalha pois
considerar a redução da maioridade penal como solução para a criminalidade no
Brasil, é apenas jogar o lixo para debaixo do tapete.
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