João Baptista Herkenhoff
O artigo de hoje é destinado a três aplausos que, em síntese, homenageiam a dignidade da pessoa humana.
A Lei Maria da Penha criou uma série de mecanismos com o objetivo de coibir a violência doméstica contra a mulher. Dentre esses mecanismos avultam as chamadas medidas protetivas.
No elenco das medidas de proteção encontram-se tutelas que não são de nossa tradição jurídica como:
a) a proibição de o agressor aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de distância entre aquele e estes;
b) a proibição de contato do agressor com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
c) a proibição imposta ao agressor quanto à frequência a determinados lugares, com a finalidade de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
d) a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, procedimento judicial que deve ser precedido de consulta à equipe de atendimento multidisciplinar, aos psicólogos principalmente.
As medidas protetivas citadas situam-se no campo do processo cautelar. Visam à garantia do bem da vida e da integridade físico-psíquica da pessoa humana.
Aplaudo a Lei Maria da Penha e suas admiráveis inovações.
É o primeiro aplauso deste artigo.
A transigência, o diálogo, o confronto democrático de posições pode conduzir ao encaminhamento de soluções adequadas nos mais diversos campos da convivência humana.
No Brasil, há problemas seculares que não afinam com o sentido de “modernidade”. Uma dessas questões postergadas é justamente a “questão da terra”.
O tema só volta à ordem do dia quando os ânimos se exaltam em face do problema agrário. Esse silêncio é lamentável. O assunto deveria integrar permanentemente a pauta de prioridades nacionais.
Tenho olhos de imensa simpatia para com o MST. A meu sentir é o mais importante movimento social do Brasil contemporâneo.
Aplaudo o MST.
Vamos ao terceiro aplauso de hoje. Tem como endereço a Pastoral Carcerária.
É admirável o trabalho que essa Pastoral realiza há decênios. No Brasil, no Espírito Santo.
Não é uma Pastoral católica, embora tenha nascido dentro da Igreja Católica. É uma Pastoral ecumênica. Convoca a dedicação de católicos, protestantes, espíritas, seguidores de diferentes troncos religiosos, que não apenas o tronco cristão. E ainda convida para a semeadura homens e mulheres de boa vontade que se dedicam ao próximo, mesmo sem definir-se por um credo específico.
A solidariedade para com o preso tem seu fundamento no Evangelho de Jesus Cristo: ”Estive preso e me visitaste”. (Mateus, capítulo 25, versículo 36).
Os militantes da Pastoral Carcerária visitam os presos, testemunham seu sofrimento, solidarizam-se com suas angústias. Constatando a situação macabra que têm diante dos olhos, quando adentram os recintos penais, agem para minorar a dimensão do problema e também denunciam e protestam, quando a fidelidade à causa exigem a denúncia e a indignação.
Aplauso a Pastoral Carcerária.
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Autor de Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz (Forense, 2008),Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória (GZ, 2009) e Filosofia do Direito (GZ, 2010). Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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