A sessão de
ontem, dia 03, na Câmara de Conceição da Barra poderia ter sido mais uma das
monótonas reuniões onde os Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo
são apreciados e aprovados - quase sempre por unanimidade - bem como, as
indicações dos parlamentares e outros itens comuns aos expedientes
legislativos. Mas ontem não foi bem assim.
A
iniciativa do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em
levar seu equipamento para filmar a sessão, onde os edis estariam em maioria
decididos a aprovar um PL do Executivo que reestrutura vencimentos dos
servidores públicos (PL 034/2014), provocou um imbróglio no mínimo inusitado.
O
Presidente da Câmara, instado por um dos vereadores, interrompeu a sessão que acabara de
se iniciar, para consultar o setor jurídico da Casa a respeito da “legalidade
em produzir imagens da sessão por alguém não autorizado”.
O Projeto
de Lei em questão, apesar de beneficiar servidores públicos, é uma reedição de
um outro PL, também encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado em Março de
2014, mas que não foi sancionado pelo Prefeito. Voltando à Casa Legislativa, o
mesmo foi promulgado, porém, jamais cumprido pelo Chefe do Poder Executivo. Atitude esta contestada pelo Presidente do Sindicato dos servidores, inclusive judicialmente. Embora, para alguns edis, feito de forma tardia pelo Sindicato o que provocou a decisão de aprovação do novo PL, com vistas a não prejudicar por mais tempo os servidores públicos.
No
entendimento da minoria dos parlamentares, votar tal Projeto de Lei é
enfraquecer o Poder Legislativo, além de teoricamente, “ser conivente com
prejuízos aos bolsos dos servidores”, como argumentou o Vereador Carlos
Rosário, uma vez que o Projeto de Lei promulgado em Março passado, determina
que os pagamentos fossem feitos retroativamente, o que não ocorre com o Projeto
de Lei atual.
Os
parlamentares que aprovaram o PL (a maioria), entenderam que sua aprovação não
causa o efeito levantado pelo Vereador Carlos Rosário, pois a Lei aprovada em
Março passado, está em vigor até a presente data e o não cumprimento por parte
do Executivo já é objeto de discussão judicial. Assim que o Poder Judiciário
determinar, e se determinar, os servidores receberão retroativamente os
direitos estabelecidos na referida Lei. "A nova Lei não substitui a anterior em
seus efeitos", explicou Thiago Magela, Procurador da Câmara.
Entretanto,
voltando ao fato que originou a interrupção da sessão, o Presidente determinou
que o Presidente do Sindicato desligasse o seu equipamento após evocar um
artigo do Regimento Interno que estabelece não ser permitido o registro de
imagens das sessões, a não ser por alguém autorizado ou que tenha requerido o
direito no prazo regimental. Diante dos ânimos exaltados, até a Polícia Militar
foi chamada para evitar desdobramentos desagradáveis.
O fato em
si é que embora há que se reconhecer que o Presidente do Poder Legislativo tem a obrigação de fazer
valer o Regimento Interno da Casa, ficou claro que é preciso revê-lo. No século
presente cuja marca é a modernização dos meios de comunicação, sobretudo
com o advento da internet e as redes sociais, é inadmissível que se possa
proibir imagens sobretudo em lugares públicos onde a “publicidade” é um dos
princípios elementares para o bom andamento da democracia. A Lei Orgânica,
nossa Constituição Municipal, é de 1990, bem como a concepção do Regimento
Interno, portanto, num tempo em que a internet dava apenas os seus primeiros
passos no Mundo, portanto, requer mudanças.
No lugar do
Presidente do Sindicato estar com sua câmera registrando um ato público, que é
uma sessão na Câmara, o próprio Poder Legislativo deveria ter instrumentos de
divulgação ampla para suas ações, o que além de promover a publicidade devida,
manteria a população informada do bom trabalho executado pelos edis, como pude
perceber na noite de ontem onde os debates foram de boa qualidade, além do
caráter informativo de temas tais como o que foi colocado pela Vereadora
Sirlene, explicando sobre a importância de um outro Projeto de Lei que revê
nosso Código Tributário e seus desdobramentos positivos para os cidadãos
barrenses.
Espero que
a sugestão do Vereador Carlos Rosário com relação à revisão do Regimento
Interno seja encaminhada e procedida, principalmente no sentido de rever o
artigo que impede um cidadão comum gravar imagens nas sessões da Câmara. Por
enquanto, considero que o Presidente agiu em conformidade com a Lei, embora há
que se registrar seu efeito jurássico, justificando exageros populares tais como "isto era no tempo da Ditadura!"
Aproveito
para registar o quanto é importante a participação popular nas sessões
legislativas. Um número considerável de pessoas estava presente e cuja
qualidade com certeza estimulou os vereadores ao bom debate, algo raríssimo
aqui e em muitos lugares de nosso País.
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