terça-feira, 4 de novembro de 2014

Sessão na Câmara suscita imbróglio sobre “Princípio da Publicidade”

A sessão de ontem, dia 03, na Câmara de Conceição da Barra poderia ter sido mais uma das monótonas reuniões onde os Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo são apreciados e aprovados - quase sempre por unanimidade - bem como, as indicações dos parlamentares e outros itens comuns aos expedientes legislativos. Mas ontem não foi bem assim.

A iniciativa do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em levar seu equipamento para filmar a sessão, onde os edis estariam em maioria decididos a aprovar um PL do Executivo que reestrutura vencimentos dos servidores públicos (PL 034/2014), provocou um imbróglio no mínimo inusitado.

O Presidente da Câmara, instado por um dos vereadores, interrompeu a sessão que acabara de se iniciar, para consultar o setor jurídico da Casa a respeito da “legalidade em produzir imagens da sessão por alguém não autorizado”.

O Projeto de Lei em questão, apesar de beneficiar servidores públicos, é uma reedição de um outro PL, também encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado em Março de 2014, mas que não foi sancionado pelo Prefeito. Voltando à Casa Legislativa, o mesmo foi promulgado, porém, jamais cumprido pelo Chefe do Poder Executivo. Atitude esta contestada pelo Presidente do Sindicato dos servidores, inclusive judicialmente. Embora, para alguns edis, feito de forma tardia pelo Sindicato o que provocou a decisão de aprovação do novo PL, com vistas a não prejudicar por mais tempo os servidores públicos.

No entendimento da minoria dos parlamentares, votar tal Projeto de Lei é enfraquecer o Poder Legislativo, além de teoricamente, “ser conivente com prejuízos aos bolsos dos servidores”, como argumentou o Vereador Carlos Rosário, uma vez que o Projeto de Lei promulgado em Março passado, determina que os pagamentos fossem feitos retroativamente, o que não ocorre com o Projeto de Lei atual.

Os parlamentares que aprovaram o PL (a maioria), entenderam que sua aprovação não causa o efeito levantado pelo Vereador Carlos Rosário, pois a Lei aprovada em Março passado, está em vigor até a presente data e o não cumprimento por parte do Executivo já é objeto de discussão judicial. Assim que o Poder Judiciário determinar, e se determinar, os servidores receberão retroativamente os direitos estabelecidos na referida Lei. "A nova Lei não substitui a anterior em seus efeitos", explicou Thiago Magela, Procurador da Câmara.

Entretanto, voltando ao fato que originou a interrupção da sessão, o Presidente determinou que o Presidente do Sindicato desligasse o seu equipamento após evocar um artigo do Regimento Interno que estabelece não ser permitido o registro de imagens das sessões, a não ser por alguém autorizado ou que tenha requerido o direito no prazo regimental. Diante dos ânimos exaltados, até a Polícia Militar foi chamada para evitar desdobramentos desagradáveis.

O fato em si é que embora há que se reconhecer que o Presidente do Poder Legislativo tem a obrigação de fazer valer o Regimento Interno da Casa, ficou claro que é preciso revê-lo. No século presente cuja marca é a modernização dos meios de comunicação, sobretudo com o advento da internet e as redes sociais, é inadmissível que se possa proibir imagens sobretudo em lugares públicos onde a “publicidade” é um dos princípios elementares para o bom andamento da democracia. A Lei Orgânica, nossa Constituição Municipal, é de 1990, bem como a concepção do Regimento Interno, portanto, num tempo em que a internet dava apenas os seus primeiros passos no Mundo, portanto, requer mudanças.

No lugar do Presidente do Sindicato estar com sua câmera registrando um ato público, que é uma sessão na Câmara, o próprio Poder Legislativo deveria ter instrumentos de divulgação ampla para suas ações, o que além de promover a publicidade devida, manteria a população informada do bom trabalho executado pelos edis, como pude perceber na noite de ontem onde os debates foram de boa qualidade, além do caráter informativo de temas tais como o que foi colocado pela Vereadora Sirlene, explicando sobre a importância de um outro Projeto de Lei que revê nosso Código Tributário e seus desdobramentos positivos para os cidadãos barrenses.

Espero que a sugestão do Vereador Carlos Rosário com relação à revisão do Regimento Interno seja encaminhada e procedida, principalmente no sentido de rever o artigo que impede um cidadão comum gravar imagens nas sessões da Câmara. Por enquanto, considero que o Presidente agiu em conformidade com a Lei, embora há que se registrar seu efeito jurássico, justificando exageros populares tais como "isto era no tempo da Ditadura!"

Aproveito para registar o quanto é importante a participação popular nas sessões legislativas. Um número considerável de pessoas estava presente e cuja qualidade com certeza estimulou os vereadores ao bom debate, algo raríssimo aqui e em muitos lugares de nosso País.



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